Contrato de Programa de Afiliados
Acordo legal entre Angola ASNT e o Afiliado
CONTRATO DE PROGRAMA DE AFILIADOS
Entre as partes abaixo qualificadas,
CONTRATADA:
ANGOLA ASNT, sociedade comercial com sede em Luanda, Av. 4 de Fevereiro, nº 123, inscrita no Registo Comercial sob o NIF 500000000, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA".
CONTRATANTE:
[NOME DO AFILIADO], pessoa [física/jurídica], com [BI/Passaporte/CNPJ] nº [NÚMERO], doravante denominada simplesmente "AFILIADO" ou "CONTRATANTE".
CONSIDERANDO QUE:
- A CONTRATADA mantém plataforma digital para conexão entre clientes e prestadores de serviços;
- A CONTRATADA deseja ampliar sua base de clientes através do Programa de Afiliados;
- O AFILIADO possui interesse em integrar o Programa de Afiliados;
- As partes desejam estabelecer os termos e condições do referido programa.
ACORDAM, na melhor forma de direito, o seguinte:
1. DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Contrato, os seguintes termos terão os significados abaixo indicados:
- 1.1. "Programa de Afiliados"
- O programa administrado pela CONTRATADA através do qual o AFILIADO indica clientes potenciais em troca de comissões.
- 1.2. "Link de Afiliado"
- Link único fornecido ao AFILIADO para rastreamento das indicações.
- 1.3. "Cliente Indicado"
- Cliente que se cadastrou na plataforma através do Link de Afiliado.
- 1.4. "Comissão"
- Valor devido ao AFILIADO por Cliente Indicado que concretizar transação qualificada.
- 1.5. "Transação Qualificada"
- Contratação de serviços na plataforma com valor mínimo de AOA 50.000,00 e período de carência de 30 dias.
- 1.6. "Dashboard do Afiliado"
- Área restrita da plataforma onde o AFILIADO acompanha suas indicações e comissões.
2. ADMISSÃO NO PROGRAMA
2.1. Requisitos para Participação
Para participar do Programa de Afiliados, o interessado deve:
- Preencher integralmente o formulário de cadastro;
- Fornecer documentação válida e atualizada;
- Aceitar integralmente este Contrato;
- Possuir capacidade legal para contratar;
- Não estar impedido por lei de participar de programas de afiliação.
2.2. Aprovação do Cadastro
A CONTRATADA reserva-se o direito de aprovar ou rejeitar cadastros a seu exclusivo critério. A aprovação será comunicada por email em até 5 (cinco) dias úteis.
2.3. Acesso à Plataforma
Após aprovação, o AFILIADO receberá credenciais de acesso ao Dashboard do Afiliado e seu Link de Afiliado único.
3. OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
3.1. Obrigações Gerais
O AFILIADO obriga-se a:
- Promover a plataforma de forma ética e profissional;
- Fornecer informações verdadeiras e atualizadas;
- Manter confidencialidade sobre informações sensíveis;
- Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis;
- Agir de boa-fé em todas as suas atividades.
3.2. Condutas Expressamente Proibidas
É vedado ao AFILIADO:
- Utilizar spam ou marketing agressivo;
- Criar sites falsos ou enganosos;
- Utilizar marcas registradas sem autorização;
- Fazer alegações falsas sobre a plataforma;
- Indicar-se a si mesmo ou familiares diretos;
- Utilizar bots ou sistemas automatizados para indicações;
- Violar direitos de propriedade intelectual;
- Engajar-se em atividades fraudulentas.
3.3. Material de Marketing
O AFILIADO deve utilizar apenas material de marketing fornecido ou aprovado pela CONTRATADA. Qualquer material criado pelo AFILIADO precisa de aprovação prévia.
4. COMISSÕES E PAGAMENTOS
ESTRUTURA DE COMISSÕES
| Nível de Vendas (Mensal) | Comissão por Transação | Bônus Especial |
|---|---|---|
| Até AOA 500.000 | 10% | - |
| AOA 500.001 - AOA 2.000.000 | 12% | AOA 25.000 |
| Acima de AOA 2.000.000 | 15% | AOA 50.000 + Viagem |
4.1. Cálculo de Comissões
As comissões serão calculadas sobre o valor líquido das Transações Qualificadas, excluindo taxas, impostos e estornos. A comissão será considerada apenas após o período de carência de 30 dias.
4.2. Pagamento
Os pagamentos serão realizados mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, através de transferência bancária para a conta indicada pelo AFILIADO. Valor mínimo para saque: AOA 20.000,00.
4.3. Relatórios
A CONTRATADA fornecerá relatórios mensais detalhados no Dashboard do Afiliado, mostrando todas as indicações, status e comissões acumuladas.
4.4. Não Pagamento
Não serão pagas comissões em casos de:
- Fraude ou má-fé do AFILIADO;
- Estornos ou cancelamentos;
- Inadimplência do cliente indicado;
- Violação deste Contrato;
- Indicações não rastreadas pelo sistema.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Direitos da CONTRATADA
Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à plataforma, marcas, logotipos e materiais de marketing são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. O AFILIADO recebe licença limitada e não-exclusiva para uso durante a vigência deste Contrato.
5.2. Restrições
O AFILIADO não pode registrar, modificar ou criar obras derivadas baseadas na propriedade intelectual da CONTRATADA. Ao término do Contrato, todas as licenças cessam imediatamente.
6. PRIVACIDADE E DADOS
6.1. Tratamento de Dados
As partes comprometem-se a cumprir a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 22/11). O AFILIADO só pode coletar dados pessoais com consentimento explícito e deve utilizá-los apenas para fins autorizados.
6.2. Confidencialidade
O AFILIADO obriga-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais da CONTRATADA, incluindo estratégias comerciais, dados de clientes e informações financeiras.
7. PRAZO E RESCISÃO
7.1. Vigência
Este Contrato entra em vigor na data de aceitação pelo AFILIADO e tem duração indeterminada, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias.
7.2. Rescisão Imediata
A CONTRATADA pode rescindir imediatamente este Contrato se o AFILIADO:
- Violar qualquer disposição deste Contrato;
- Praticar atos fraudulentos;
- For declarado insolvente ou falido;
- Violar leis ou regulamentos aplicáveis.
7.3. Efeitos da Rescisão
Com a rescisão:
- Todas as licenças concedidas cessam imediatamente;
- Comissões vencidas serão pagas dentro de 30 dias;
- O AFILIADO deve remover todo material da CONTRATADA;
- Obrigações de confidencialidade permanecem.
8. RESPONSABILIDADE
8.1. Limitação de Responsabilidade
A CONTRATADA não será responsável por:
- Danos indiretos, incidentais ou consequenciais;
- Lucros cessantes do AFILIADO;
- Problemas técnicos temporários da plataforma;
- Ações de terceiros ou clientes indicados.
8.2. Indenização
O AFILIADO indenizará a CONTRATADA por quaisquer perdas, danos ou despesas decorrentes de violação deste Contrato ou de leis aplicáveis.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Luanda para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
9.2. Alterações
Este Contrato só pode ser alterado por escrito, mediante acordo das partes. A CONTRATADA pode modificar o Programa de Afiliados mediante aviso prévio de 30 dias.
9.3. Integralidade
Este Contrato representa o acordo completo entre as partes, substituindo todos os acordos anteriores.
9.4. Divisibilidade
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.
9.5. Tolerância
A tolerância de qualquer violação não constituirá renúncia aos direitos aqui estabelecidos.
CONTRATADA
ANGOLA ASNT
NIF: 500000000
Av. 4 de Fevereiro, Luanda
Assinatura
Maria Santos
Diretora Comercial
CONTRATANTE (AFILIADO)
[NOME DO AFILIADO]
[BI/CNPJ]
[ENDEREÇO]
Assinatura
[NOME DO AFILIADO]
Luanda, 24 de April de 2026