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Contrato de Programa de Afiliados

Acordo legal entre Angola ASNT e o Afiliado

Vigência a partir de: 24/04/2026

CONTRATO DE PROGRAMA DE AFILIADOS

Entre as partes abaixo qualificadas,

CONTRATADA:

ANGOLA ASNT, sociedade comercial com sede em Luanda, Av. 4 de Fevereiro, nº 123, inscrita no Registo Comercial sob o NIF 500000000, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA".

CONTRATANTE:

[NOME DO AFILIADO], pessoa [física/jurídica], com [BI/Passaporte/CNPJ] nº [NÚMERO], doravante denominada simplesmente "AFILIADO" ou "CONTRATANTE".

CONSIDERANDO QUE:
  1. A CONTRATADA mantém plataforma digital para conexão entre clientes e prestadores de serviços;
  2. A CONTRATADA deseja ampliar sua base de clientes através do Programa de Afiliados;
  3. O AFILIADO possui interesse em integrar o Programa de Afiliados;
  4. As partes desejam estabelecer os termos e condições do referido programa.

ACORDAM, na melhor forma de direito, o seguinte:

1. DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste Contrato, os seguintes termos terão os significados abaixo indicados:

1.1. "Programa de Afiliados"
O programa administrado pela CONTRATADA através do qual o AFILIADO indica clientes potenciais em troca de comissões.
1.2. "Link de Afiliado"
Link único fornecido ao AFILIADO para rastreamento das indicações.
1.3. "Cliente Indicado"
Cliente que se cadastrou na plataforma através do Link de Afiliado.
1.4. "Comissão"
Valor devido ao AFILIADO por Cliente Indicado que concretizar transação qualificada.
1.5. "Transação Qualificada"
Contratação de serviços na plataforma com valor mínimo de AOA 50.000,00 e período de carência de 30 dias.
1.6. "Dashboard do Afiliado"
Área restrita da plataforma onde o AFILIADO acompanha suas indicações e comissões.

2. ADMISSÃO NO PROGRAMA

2.1. Requisitos para Participação

Para participar do Programa de Afiliados, o interessado deve:

  1. Preencher integralmente o formulário de cadastro;
  2. Fornecer documentação válida e atualizada;
  3. Aceitar integralmente este Contrato;
  4. Possuir capacidade legal para contratar;
  5. Não estar impedido por lei de participar de programas de afiliação.
2.2. Aprovação do Cadastro

A CONTRATADA reserva-se o direito de aprovar ou rejeitar cadastros a seu exclusivo critério. A aprovação será comunicada por email em até 5 (cinco) dias úteis.

2.3. Acesso à Plataforma

Após aprovação, o AFILIADO receberá credenciais de acesso ao Dashboard do Afiliado e seu Link de Afiliado único.

3. OBRIGAÇÕES DO AFILIADO

3.1. Obrigações Gerais

O AFILIADO obriga-se a:

  1. Promover a plataforma de forma ética e profissional;
  2. Fornecer informações verdadeiras e atualizadas;
  3. Manter confidencialidade sobre informações sensíveis;
  4. Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis;
  5. Agir de boa-fé em todas as suas atividades.
3.2. Condutas Expressamente Proibidas

É vedado ao AFILIADO:

  • Utilizar spam ou marketing agressivo;
  • Criar sites falsos ou enganosos;
  • Utilizar marcas registradas sem autorização;
  • Fazer alegações falsas sobre a plataforma;
  • Indicar-se a si mesmo ou familiares diretos;
  • Utilizar bots ou sistemas automatizados para indicações;
  • Violar direitos de propriedade intelectual;
  • Engajar-se em atividades fraudulentas.
3.3. Material de Marketing

O AFILIADO deve utilizar apenas material de marketing fornecido ou aprovado pela CONTRATADA. Qualquer material criado pelo AFILIADO precisa de aprovação prévia.

4. COMISSÕES E PAGAMENTOS

ESTRUTURA DE COMISSÕES

Nível de Vendas (Mensal) Comissão por Transação Bônus Especial
Até AOA 500.000 10% -
AOA 500.001 - AOA 2.000.000 12% AOA 25.000
Acima de AOA 2.000.000 15% AOA 50.000 + Viagem
4.1. Cálculo de Comissões

As comissões serão calculadas sobre o valor líquido das Transações Qualificadas, excluindo taxas, impostos e estornos. A comissão será considerada apenas após o período de carência de 30 dias.

4.2. Pagamento

Os pagamentos serão realizados mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, através de transferência bancária para a conta indicada pelo AFILIADO. Valor mínimo para saque: AOA 20.000,00.

4.3. Relatórios

A CONTRATADA fornecerá relatórios mensais detalhados no Dashboard do Afiliado, mostrando todas as indicações, status e comissões acumuladas.

4.4. Não Pagamento

Não serão pagas comissões em casos de:

  • Fraude ou má-fé do AFILIADO;
  • Estornos ou cancelamentos;
  • Inadimplência do cliente indicado;
  • Violação deste Contrato;
  • Indicações não rastreadas pelo sistema.

5. PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1. Direitos da CONTRATADA

Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à plataforma, marcas, logotipos e materiais de marketing são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. O AFILIADO recebe licença limitada e não-exclusiva para uso durante a vigência deste Contrato.

5.2. Restrições

O AFILIADO não pode registrar, modificar ou criar obras derivadas baseadas na propriedade intelectual da CONTRATADA. Ao término do Contrato, todas as licenças cessam imediatamente.

6. PRIVACIDADE E DADOS

6.1. Tratamento de Dados

As partes comprometem-se a cumprir a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 22/11). O AFILIADO só pode coletar dados pessoais com consentimento explícito e deve utilizá-los apenas para fins autorizados.

6.2. Confidencialidade

O AFILIADO obriga-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais da CONTRATADA, incluindo estratégias comerciais, dados de clientes e informações financeiras.

7. PRAZO E RESCISÃO

7.1. Vigência

Este Contrato entra em vigor na data de aceitação pelo AFILIADO e tem duração indeterminada, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias.

7.2. Rescisão Imediata

A CONTRATADA pode rescindir imediatamente este Contrato se o AFILIADO:

  1. Violar qualquer disposição deste Contrato;
  2. Praticar atos fraudulentos;
  3. For declarado insolvente ou falido;
  4. Violar leis ou regulamentos aplicáveis.
7.3. Efeitos da Rescisão

Com a rescisão:

  1. Todas as licenças concedidas cessam imediatamente;
  2. Comissões vencidas serão pagas dentro de 30 dias;
  3. O AFILIADO deve remover todo material da CONTRATADA;
  4. Obrigações de confidencialidade permanecem.

8. RESPONSABILIDADE

8.1. Limitação de Responsabilidade

A CONTRATADA não será responsável por:

  • Danos indiretos, incidentais ou consequenciais;
  • Lucros cessantes do AFILIADO;
  • Problemas técnicos temporários da plataforma;
  • Ações de terceiros ou clientes indicados.
8.2. Indenização

O AFILIADO indenizará a CONTRATADA por quaisquer perdas, danos ou despesas decorrentes de violação deste Contrato ou de leis aplicáveis.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Luanda para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.

9.2. Alterações

Este Contrato só pode ser alterado por escrito, mediante acordo das partes. A CONTRATADA pode modificar o Programa de Afiliados mediante aviso prévio de 30 dias.

9.3. Integralidade

Este Contrato representa o acordo completo entre as partes, substituindo todos os acordos anteriores.

9.4. Divisibilidade

Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.

9.5. Tolerância

A tolerância de qualquer violação não constituirá renúncia aos direitos aqui estabelecidos.

CONTRATADA

ANGOLA ASNT

NIF: 500000000

Av. 4 de Fevereiro, Luanda

Assinatura

Maria Santos
Diretora Comercial

CONTRATANTE (AFILIADO)

[NOME DO AFILIADO]

[BI/CNPJ]

[ENDEREÇO]

Assinatura

[NOME DO AFILIADO]

Luanda, 24 de April de 2026